Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036803 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO AJUDAS DE CUSTO NOTIFICAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO MILITAR BOLETIM DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O acto de processamento de abonos, sejam estes vencimentos ou ajudas de custo, constitui acto administrativo na medida em que autoritária e unilateralmente define a posição do interessado na situação concreta. II - Esse acto adquire eficácia relativamente ao destinatário, desde que a este notificado pela forma legal. III - Constitui notificação o "boletim de vencimento" desde que entregue ao interessado e se reunir os requisitos exigidos pelo artigo 30 n. 1 da LPTA. IV - relativamente a tal acto dotado de eficácia, que não abona ajudas de custo ao interessado, assume a natureza de acto confirmativo o despacho que indefere pedido anteriormente formulado de pagamento de ajudas de custo relativas a mês a que respeita o acto de processamento. V - É insusceptível de impugnação contenciosa o acto confirmativo, na medida em que, nada inovando na ordem jurídica, não contém decisão alguma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043527 |
| Nº do Documento: | SA119950307036803 |
| Data de Entrada: | 01/12/1995 |
| Recorrente: | DUARTE , REINALDO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1. |