Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036803
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
AJUDAS DE CUSTO
NOTIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
MILITAR
BOLETIM DE VENCIMENTO
Sumário:I - O acto de processamento de abonos, sejam estes vencimentos ou ajudas de custo, constitui acto administrativo na medida em que autoritária e unilateralmente define a posição do interessado na situação concreta.
II - Esse acto adquire eficácia relativamente ao destinatário, desde que a este notificado pela forma legal.
III - Constitui notificação o "boletim de vencimento" desde que entregue ao interessado e se reunir os requisitos exigidos pelo artigo 30 n. 1 da LPTA.
IV - relativamente a tal acto dotado de eficácia, que não abona ajudas de custo ao interessado, assume a natureza de acto confirmativo o despacho que indefere pedido anteriormente formulado de pagamento de ajudas de custo relativas a mês a que respeita o acto de processamento.
V - É insusceptível de impugnação contenciosa o acto confirmativo, na medida em que, nada inovando na ordem jurídica, não contém decisão alguma.
Nº Convencional:JSTA00043527
Nº do Documento:SA119950307036803
Data de Entrada:01/12/1995
Recorrente:DUARTE , REINALDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1.