Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02056/02 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. TRANSPORTES ESCOLARES. |
| Sumário: | I - A execução integral de contrato de prestação de serviços de transportes escolares para um ano lectivo entretanto decorrido não determina, necessariamente, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Ainda que, em sede de execução de sentença não sejam já alcançáveis os efeitos directos típicos do julgado anulatório, a lide mantém utilidade relevante para eliminação jurídica do acto e satisfação de pretensões secundárias do recorrente, mormente para efeitos de fixação de indemnização de natureza substitutiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059324 |
| Nº do Documento: | SA12003051302056 |
| Data de Entrada: | 12/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2002/09/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. ETAF84 ART6. CPC96 ART287. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STA PROC46580 DE 2003/03/25. |
| Aditamento: | |