Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02056/02
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
TRANSPORTES ESCOLARES.
Sumário:I - A execução integral de contrato de prestação de serviços de transportes escolares para um ano lectivo entretanto decorrido não determina, necessariamente, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - Ainda que, em sede de execução de sentença não sejam já alcançáveis os efeitos directos típicos do julgado anulatório, a lide mantém utilidade relevante para eliminação jurídica do acto e satisfação de pretensões secundárias do recorrente, mormente para efeitos de fixação de indemnização de natureza substitutiva.
Nº Convencional:JSTA00059324
Nº do Documento:SA12003051302056
Data de Entrada:12/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ARMAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2002/09/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
ETAF84 ART6.
CPC96 ART287.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STA PROC46580 DE 2003/03/25.
Aditamento: