Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0930/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO FINAL
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A Administração Tributária está obrigada, nos termos do artigo 60.º da LGT, a comunicar ao sujeito passivo o projecto de decisão e a sua fundamentação para este, querendo, exercer o seu direito de audição.
II - A indicação no projecto de decisão de que este fica a valer como despacho definitivo se não forem trazidos novos elementos que permitam alterar o sentido da decisão apenas pode ser entendida como mera indicação do sentido da decisão que se virá a tomar perante o silêncio do interessado, mas tal não dispensa essa decisão final, a qual terá obrigatoriamente de ser notificada ao sujeito passivo, nos termos do artigo 36.º do CPPT.
III - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do CPT, a instauração da execução fiscal interrompe a prescrição e, não tendo, entretanto, ocorrido paragem deste processo por mais de um ano por facto não imputável à contribuinte, hipótese em que se somaria, para efeitos de prescrição, o tempo que decorresse após este período com o que tivesse decorrido até à data da autuação, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo (instauração da execução) é inutilizado (artigo 326.º, n.º 1 do CC) e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão que lhe puser termo (artigo 327.º, n.º 1 do CC).
Nº Convencional:JSTA00065356
Nº do Documento:SA2200811190930
Data de Entrada:10/24/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2.
CPPTRIB99 ART175 ART276 ART36.
LGT98 ART60.
CCIV66 ART326 N1 ART327 N1.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC702/07 DE 2007/10/03.
Aditamento: