Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0930/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL AUDIÊNCIA PRÉVIA PROJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DECISÃO FINAL PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A Administração Tributária está obrigada, nos termos do artigo 60.º da LGT, a comunicar ao sujeito passivo o projecto de decisão e a sua fundamentação para este, querendo, exercer o seu direito de audição. II - A indicação no projecto de decisão de que este fica a valer como despacho definitivo se não forem trazidos novos elementos que permitam alterar o sentido da decisão apenas pode ser entendida como mera indicação do sentido da decisão que se virá a tomar perante o silêncio do interessado, mas tal não dispensa essa decisão final, a qual terá obrigatoriamente de ser notificada ao sujeito passivo, nos termos do artigo 36.º do CPPT. III - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do CPT, a instauração da execução fiscal interrompe a prescrição e, não tendo, entretanto, ocorrido paragem deste processo por mais de um ano por facto não imputável à contribuinte, hipótese em que se somaria, para efeitos de prescrição, o tempo que decorresse após este período com o que tivesse decorrido até à data da autuação, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo (instauração da execução) é inutilizado (artigo 326.º, n.º 1 do CC) e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão que lhe puser termo (artigo 327.º, n.º 1 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00065356 |
| Nº do Documento: | SA2200811190930 |
| Data de Entrada: | 10/24/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2. CPPTRIB99 ART175 ART276 ART36. LGT98 ART60. CCIV66 ART326 N1 ART327 N1. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC702/07 DE 2007/10/03. |
| Aditamento: | |