Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016080 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO PETIÇÃO IRREGULAR DESPACHO LIMINAR DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - No objecto do comando do n. 1 do art. 9 do DL 463/79-11-30 compreendem-se as peças processuais que, embora dirigidas aos tribunais tributários, sejam, por imposição legal, apresentadas nos serviços da administração fiscal. II - Depois de aceite na repartição de finanças uma petição de oposição de onde não conste a menção do número fiscal do oponente, só pode o tribunal a quem ela é dirigida considerá-la "como não apresentada", nos termos do art. 12 do DL 463/79, em caso de não cumprimento, no tempo e modo devidos, do convite que deve ser feito ao abrigo do art. 477 do CPC para o oponente completar a sua identificação com essa menção. III - Se a norma do cit. art. 12 devesse interpretar-se como impondo em tal situação que o juiz, quando o processo lhe fosse presente, considerasse tal petição como não apresentada, com o consequente arquivamente da oposição, sem se dar ao oponente a mínima possibilidade de colmatar essa lacuna através de um aditamento ou de uma nova petição - ou até de uma declaração verbal ou exibição documental perante o escrivão -, então essa norma teria de se considerar materialmente inconstituciona, por violação do direito à tutela judicial efectiva consagrado no n. 1 do art. 20 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00041408 |
| Nº do Documento: | SA219940525016080 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA DE 1992/04/22 E DE 1992/05/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART40 B ART12 N1. CPTRIB91 ART120 ART124. CCCI63 ART89. CPC67 ART476 ART477 N7 N2. |