Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/13
Data do Acordão:01/16/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
SENTENÇA
APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I – O acórdão uniformizador do Pleno do STA, de 5/6/2012, clarificou que o art. 40º, n.º 3, do ETAF é aplicável às acções administrativas especiais.
II – E o acórdão do STA de 5/5/2013, proferido no processo n.º 1360/13 e tirado em formação alargada, esclareceu que aquela jurisprudência também valia nos casos em que o juiz que sentenciou não anunciasse que actuava enquanto relator cuja pronúncia estaria sujeita à reclamação prevista no art. 27º, n.º 2, do CPTA.
III – A solução dita em II não ofende o princípio da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00068541
Nº do Documento:SA12014011601161
Data de Entrada:10/10/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECLAMAÇÃO
Legislação Nacional:ETAF02 ART40 N3.
CPTA02 ART27 N1 I N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01064/13 DE 2013/10/10.; AC STA PROC0420/12 DE 2012/06/05.
Aditamento: