Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046541 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. PETIÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | Tendo em conta as alterações introduzidas no art. 268º, nº 4 da CRP pela Lei 1/97, deve ser possível a aplicação do art. 40º da LPTA convidando o requerente a corrigir a petição, nos casos de erro na identificação da entidade recorrida quando desculpável, mesmo no caso dos processos urgentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00055633 |
| Nº do Documento: | SA120000927046541 |
| Data de Entrada: | 09/15/2000 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART77 ART78 N2 ART80. DL 329-A/95 DE 1995/11/12. |
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