Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028532 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTA JÚRI FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA VÍCIO DE FORMA SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Como resulta dos artigos 9 e 32 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, e por competir ao próprio júri a elaboração da acta donde conste a lista de classificação final e a sua fundamentação, sendo mesmo ela que será homologada pelo dirigente máximo do serviço, a acta da reunião do júri do concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública configura-se como uma formalidade ad substantiam, por ela própria ser um requisito de validade do acto. II - No concernente ao acto escrito do júri, a lei apenas exige que dele constem a lista de classificação final e os fundamentos das decisões tomadas, e não também a data da sua realização. Não é assim esta uma formalidade solene, pelo que a não indicação da data em que ocorreu a reunião o júri não torna o acto inválido. III - É de admitir a fundamentação sucessiva conducente á sanação do vício de forma do acto administrativo se os motivos naquela aduzidos não são novos, se estiveram na base da decisão e se da sanação não resulta uma diminuição substancial das garantias de defesa do administrado. Esta diminuição não ocorre se a sanação tem lugar antes de se iniciar o prazo para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033735 |
| Nº do Documento: | SA119911210028532 |
| Data de Entrada: | 06/28/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART353. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 ART35. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 ART105. PORT 231/86 DE 1986/05/21. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 ART32. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG389. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG294. |