Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015683
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
RETROACTIVIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O prazo da prescrição de dívidas exequendas, que, nos termos do art. 27 do CPCI era de 20 anos, foi encurtado pelo art. 34 do CPT para 10 anos.
II - Este último prazo não é de aplicação retroactiva.
III - Rege, para este caso de sucessão de normas relativas
à prescrição o art. 297 do Cód. Civil, que, salvo disposição em contrário, regula, como princípio geral, a questão da sucessão de normas sobre prazos.
Nº Convencional:JSTA00041682
Nº do Documento:SA219930623015683
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AZEREDO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CPCI63 ART27 PAR1.
CCIV66 ART297.