Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043001 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - No domínio de vigência temporal do Reg. 2950 CEE, de 17 de Outubro de 1983, a competência atribuída à Comissão, para aprovar, reduzir ou suprimir a contribuição do FSE, não contende com o facto de o mesmo Regulamento atribuir ao DAFSE, na prossecução de fins de controlo primário das acções de formação, o desempenho da função de certificar factual e contabilisticamente a correcta execução daquelas acções, o que significa examinar as despesas e fazer uma apreciação sobre a respectiva elegibilidade e de, em consequência, apresentar uma proposta de aprovação, de redução ou de supressão das ajudas (art. 5º nº 4), pelo que o DAFSE tem na matéria, por força do próprio direito comunitário tal como na qualidade de extensão nacional da Administração Comunitária, estas precisas atribuições. II - Se o DAFSE no exercício destas funções exceder as suas competências é errado concluir que age fora das suas atribuições, porque este vício ( que, quando ocorre, conduz à nulidade) apenas se verifica quando um órgão agir fora da área dos interesses confiados normativamente à pessoa colectiva, ao ministério, à instituição comunitária ou a um departamento com autonomia idêntica, no qual se encontre integrado. III - O DAFSE, em relação às funções que o Regulamento 2950 lhe confia, deve considerar-se integrado nos serviços executivos ou de linha da Comissão Europeia, sem prejuízo da sua concomitante integração e dependência do correspondente Ministério. |
| Nº Convencional: | JSTA00056194 |
| Nº do Documento: | SA120010508043001 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | DAFSE |
| Recorrido 1: | FROTA AZUL-TRANSPORTES E TURISMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Comunitária: | REG 2950 CEE DE 1983/10/17 ART5 N4. |
| Aditamento: | |