Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029175
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JURI DE DOUTORAMENTO
VOGAL
DELIBERAÇÃO
MAIORIA ABSOLUTA
Sumário:I - No juri de equivalencia de doutoramento, nos termos da al. b) do n. 3 do artigo 5, do D.L. 283/83, de
21/6, um dos vogais, pelo menos, tem de ser professor de universidade diversa daquela em que a equivalencia e requerida.
II - Não viola esse preceito o facto de o vogal pertencente a outra universidade, que foi nomeado, não comparecer nem participar na votação.
III - Para a validade da votação apenas se exige a presença da maioria dos vogais nomeados e que a deliberação seja tomada pela maioria absoluta dos membros presentes, sem se ter em atenção a proveniencia dos vogais.
Nº Convencional:JSTA00032459
Nº do Documento:SA119910604029175
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 283/83 DE 1983/06/21 ART3 ART4 N1 ART5 N3 ART6 N3 N4.