Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029175 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JURI DE DOUTORAMENTO VOGAL DELIBERAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - No juri de equivalencia de doutoramento, nos termos da al. b) do n. 3 do artigo 5, do D.L. 283/83, de 21/6, um dos vogais, pelo menos, tem de ser professor de universidade diversa daquela em que a equivalencia e requerida. II - Não viola esse preceito o facto de o vogal pertencente a outra universidade, que foi nomeado, não comparecer nem participar na votação. III - Para a validade da votação apenas se exige a presença da maioria dos vogais nomeados e que a deliberação seja tomada pela maioria absoluta dos membros presentes, sem se ter em atenção a proveniencia dos vogais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032459 |
| Nº do Documento: | SA119910604029175 |
| Data de Entrada: | 02/14/1991 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 283/83 DE 1983/06/21 ART3 ART4 N1 ART5 N3 ART6 N3 N4. |