Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025390 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. TRESPASSE. DIREITO AO ARRENDAMENTO. PENHORA. |
| Sumário: | I - No direito processual civil vigente anteriormente à reforma de 1997, eventuais vicissitudes da penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial, nos termos dos arts. 307° do CPT e 856° do CPCivil, como penhora de direito de crédito que é, não constituíam fundamento válido para embargar de terceiro por parte do respectivo senhorio mas de requerimento a apresentar na própria execução. II - Ali os embargos de terceiro constituíram então verdadeiras acções possessíveis, nos precisos termos dos arts.º 1285° do Cod. Civil e 1037° do C.P.Civil, destinando-se consequentemente à defesa da posse contra qualquer diligência ordenada judicialmente. III - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio mas, antes, do inquilino pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário. IV - Tal direito é qualificado, tanto jurisprudencialmente como pela maioria da doutrina, como de crédito, em que é devedor da prestação o senhorio e credor o inquilino. V - Assim, improcedem necessariamente embargos de terceiro deduzidos pelo senhorio contra tal penhora, mesmo que neles se invoque a extinção do arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055275 |
| Nº do Documento: | SA220010117025390 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | FARRAJOTA , CATARINA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART307. CCIV66 ART1118 ART1285. CPC96 ART856 ART1037. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/03/15 AD N407 PAG1207.; AC STA PROC21629 DE 1998/02/18.; AC STA PROC15385 DE 1997/03/19. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N117 PAG338. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG402. |
| Aditamento: | |