Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025390
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TRESPASSE.
DIREITO AO ARRENDAMENTO.
PENHORA.
Sumário:I - No direito processual civil vigente anteriormente à reforma de 1997, eventuais vicissitudes da penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial, nos termos dos arts. 307° do CPT e 856° do CPCivil, como penhora de direito de crédito que é, não constituíam fundamento válido para embargar de terceiro por parte do respectivo senhorio mas de requerimento a apresentar na própria execução.
II - Ali os embargos de terceiro constituíram então verdadeiras acções possessíveis, nos precisos termos dos arts.º 1285° do Cod. Civil e 1037° do C.P.Civil, destinando-se consequentemente à defesa da posse contra qualquer diligência ordenada judicialmente.
III - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio mas, antes, do inquilino pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário.
IV - Tal direito é qualificado, tanto jurisprudencialmente como pela maioria da doutrina, como de crédito, em que é devedor da prestação o senhorio e credor o inquilino.
V - Assim, improcedem necessariamente embargos de terceiro deduzidos pelo senhorio contra tal penhora, mesmo que neles se invoque a extinção do arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00055275
Nº do Documento:SA220010117025390
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:FARRAJOTA , CATARINA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART307.
CCIV66 ART1118 ART1285.
CPC96 ART856 ART1037.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/15 AD N407 PAG1207.; AC STA PROC21629 DE 1998/02/18.; AC STA PROC15385 DE 1997/03/19.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N117 PAG338.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG402.
Aditamento: