Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004773
Data do Acordão:01/11/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTIDO MUNICIPAL
MEDICO
EXTINÇÃO DO LUGAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Não tem legitimidade para recorrer da deliberação que extinguiu um partido medico o medico que declarou estar disposto a concorrer ao seu provimento, que tambem a não tem para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento em que pedia que o mesmo partido fosse posto a concurso.
Nº Convencional:JSTA00026190
Nº do Documento:SA119570111004773
Recorrente:CAMARA , FREDERICO
Recorrido 1:CMC DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC39 ART24 ART481.
CADM40 ART633 ART838 PAR1 ART867.