Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01062/02
Data do Acordão:10/01/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Sumário:I - Tendo sido eleita como objecto do recurso contencioso uma actuação da Administração da Caixa Geral de Aposentações, traduzida na circunstância de o recorrente haver sido aposentado com dada categoria quando, segundo o seu entendimento, deve ser considerado como detentor de uma outra, estamos perante matéria que respeita à definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público.
II - Isto é, estamos perante recurso contencioso cujo objecto, nem em função da matéria nem da hierarquia, e tendo em vista o enunciado nas disposições conjugadas dos artºs nº 1 do artº 26º, alínea c), art.º 40.º do ETAF, art.º 51.º e artº 104º, todas do E.T.A.F. (redacção introduzida pelo D.L. 229/96), não é da competência do STA, antes sim do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC).
Nº Convencional:JSTA00058077
Nº do Documento:SA12002100101062
Data de Entrada:06/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 ART51 ART104.
Aditamento: