Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01062/02 |
| Data do Acordão: | 10/01/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Tendo sido eleita como objecto do recurso contencioso uma actuação da Administração da Caixa Geral de Aposentações, traduzida na circunstância de o recorrente haver sido aposentado com dada categoria quando, segundo o seu entendimento, deve ser considerado como detentor de uma outra, estamos perante matéria que respeita à definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. II - Isto é, estamos perante recurso contencioso cujo objecto, nem em função da matéria nem da hierarquia, e tendo em vista o enunciado nas disposições conjugadas dos artºs nº 1 do artº 26º, alínea c), art.º 40.º do ETAF, art.º 51.º e artº 104º, todas do E.T.A.F. (redacção introduzida pelo D.L. 229/96), não é da competência do STA, antes sim do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC). |
| Nº Convencional: | JSTA00058077 |
| Nº do Documento: | SA12002100101062 |
| Data de Entrada: | 06/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 ART51 ART104. |
| Aditamento: | |