Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008998 |
| Data do Acordão: | 02/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SISA REDUÇÃO DE TAXA DE SISA DEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESSENCIAL AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA |
| Sumário: | I - A inobservancia de formalidades impostas por lei para a apreciação de determinado pedido impede a formação de acto tacito de indeferimento. II - O artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange o caso de os imoveis terem sido adquiridos para revenda, beneficiando a aquisição da isenção prevista no n. 3 do artigo 11, e so posteriormente o adquirente deliberar a aplicação dos mesmos a qualquer dos fins contemplados naquele artigo 38. |
| Nº Convencional: | JSTA00014181 |
| Nº do Documento: | SA119740214008998 |
| Data de Entrada: | 06/18/1973 |
| Recorrente: | TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART38. RSTA57 ART53. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228. |