Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008998
Data do Acordão:02/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
DEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:I - A inobservancia de formalidades impostas por lei para a apreciação de determinado pedido impede a formação de acto tacito de indeferimento.
II - O artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange o caso de os imoveis terem sido adquiridos para revenda, beneficiando a aquisição da isenção prevista no n. 3 do artigo
11, e so posteriormente o adquirente deliberar a aplicação dos mesmos a qualquer dos fins contemplados naquele artigo 38.
Nº Convencional:JSTA00014181
Nº do Documento:SA119740214008998
Data de Entrada:06/18/1973
Recorrente:TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART38.
RSTA57 ART53.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228.