Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039575
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Às alterações a loteamento aprovado em 1967, é aplicável o DLei 448/91 de 29-XI, devendo seguir-se com as necessárias adaptações o disposto no referido diploma, para o licenciamento das operações de loteamento e obras de urbanização.
II - Viola o art. 15 n. 1 alínea c) do DL 166/70, o licenciamento de um prédio de cinco andares, em local onde, o loteamento aprovado em 67, previa a construção de moradia de r/chão e um andar, podendo ter ou não cave.
III - Tem legitimidade para a interposição de recurso contencioso do licenciamento referido em I, os proprietários de construções implantadas em outros lotes do mesmo loteamento, ainda que, eventualmente, tenham beneficiado de outro tipo de alterações ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA00050497
Nº do Documento:SA119981007039575
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:TROPA , ANTONIO
Recorrido 1:PAIS , HENRIQUE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART11.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART20 N1 A ART36 N3 ART37 ART72.
CCIV66 ART344.
DL69/90 DE 1990/03/02 ART19.