Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013363 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA OBRIGAÇÕES DO TESOURO COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES BENEFÍCIOS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - As sociedades de capital de risco só podem subscrever obrigações e outros títulos de dívida pública, desde que os mesmos não estejam cotados em bolsa. II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, em função de um exame à escrita de uma sociedade de capital de risco que constata a aquisição dos títulos atrás referidos, cotados em bolsa, manda proceder às correcções necessárias para fixação dos resultados para efeitos fiscais, não enferma do vício de violação de lei. III - Um despacho com tal conteúdo não compreende uma decisão de perda de benefícios fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050247 |
| Nº do Documento: | SA219981021013363 |
| Data de Entrada: | 02/27/1991 |
| Recorrente: | PROMINDUSTRIA-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 433/91 DE 1991/11/07 ART24 N4. CPTRIB91 ART123 N1 B. CONST89 ART268 N4. DL 17/86 DE 1986/02/05 ART4 N5 B C ART10. CCI63 ART79 PAR2 ART91. EBFISC89 ART7. |