Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013363
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
OBRIGAÇÕES DO TESOURO
COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES
BENEFÍCIOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:I - As sociedades de capital de risco só podem subscrever obrigações e outros títulos de dívida pública, desde que os mesmos não estejam cotados em bolsa.
II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, em função de um exame à escrita de uma sociedade de capital de risco que constata a aquisição dos títulos atrás referidos, cotados em bolsa, manda proceder às correcções necessárias para fixação dos resultados para efeitos fiscais, não enferma do vício de violação de lei.
III - Um despacho com tal conteúdo não compreende uma decisão de perda de benefícios fiscais.
Nº Convencional:JSTA00050247
Nº do Documento:SA219981021013363
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:PROMINDUSTRIA-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:DL 433/91 DE 1991/11/07 ART24 N4.
CPTRIB91 ART123 N1 B.
CONST89 ART268 N4.
DL 17/86 DE 1986/02/05 ART4 N5 B C ART10.
CCI63 ART79 PAR2 ART91.
EBFISC89 ART7.