Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004774
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:LOTEAMENTO
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
ENCARGO DE MAIS VALIAS
Sumário:Não ha lugar a liquidação do imposto de mais-valias, quando tenha havido sujeição ao encargo de mais-valias, traduzido no caso pela entrega a entidade concedente do alvara, por parte do particular-loteador, de certos terrenos.
Por se tratar de uma duplicação de colecta, não ha lugar a liquidação do imposto de mais-valias quando tenha havido sujeição ao encargo de mais-valias.*
Nº Convencional:JSTA00011805
Nº do Documento:SA219871118004774
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1210
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
Aditamento: