Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004774 |
| Data do Acordão: | 11/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | LOTEAMENTO CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ENCARGO DE MAIS VALIAS |
| Sumário: | Não ha lugar a liquidação do imposto de mais-valias, quando tenha havido sujeição ao encargo de mais-valias, traduzido no caso pela entrega a entidade concedente do alvara, por parte do particular-loteador, de certos terrenos. Por se tratar de uma duplicação de colecta, não ha lugar a liquidação do imposto de mais-valias quando tenha havido sujeição ao encargo de mais-valias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011805 |
| Nº do Documento: | SA219871118004774 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOUSA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1210 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1. |
| Aditamento: | |