Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014590
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O pedido de suspensão do acto recorrido tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, que necessitam de ser comprovados se não constituirem factos notorios ou não resultarem necessariamente do tipo legal do acto impugnado.
II - Na falta de fundamentação, o Tribunal deve indeferir o pedido.
Nº Convencional:JSTA00008905
Nº do Documento:SA119800529014590
Data de Entrada:04/29/1980
Recorrente:COMIS CENTRAL DE TRABALHADORES DA RN EP
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:RCM 91/80 DE 1980/03/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
LOSTA56 ART15 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/13 IN AD N160 PAG507.
AC STA DE 1975/02/20 IN AD N161 PAG657.
AC STA DE 1974/10/17 IN AD N156 PAG1467.
AC STA PROC13001 DE 1979/05/03.
AC STA PROC12993 DE 1979/05/03.
AC STA PROC13062 DE 1979/05/13.
AC STA PROC13391 DE 1979/11/02.
AC STA PROC11572 DE 1979/12/05.
AC STA PROC14000 DE 1980/01/17.
AC STA PROC13631 DE 1980/01/24.
AC STA PROC14142 DE 1980/02/21.
AC STA PROC14052 DE 1980/03/06.