Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013012 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES PROCESSO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Embora a Lei n. 77/77, de 29/9, o não diga expressamente, deve entender-se, por analogia e maioria de razão, que ela se aplica as expropriações, anteriormente efectuadas, de predios de fundações com acção social de reconhecido interesse. II - Porque a expropriação de predios dessas entidades não se justificava, face as razões constitucionalmente determinantes das expropriações na Reforma Agraria, a revogação desse acto não viola o principio da irreversibilidade das nacionalizações. III - A revogação dessas expropriações não tem de ser pedida em processo de concessão de reserva, visto que não se trata de reserva a conceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025470 |
| Nº do Documento: | SA119880428013012 |
| Data de Entrada: | 04/03/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVEENSE SCRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2077 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 94/79 DE 1979/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART97 N1. CONST82 ART2 ART29 N1 ART83 N1. CCIV66 ART12 N1 ART1260 N1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 N1 A ART9. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 F ART51 ART65 N1 ART67. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART22 ART27 N1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART41. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10248 DE 1980/12/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 111/80 DE 1980/11/20. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CODIGO CIVIL PAG49. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556. SILVA LOURENÇO REFORMA AGRARIA IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG220. |