Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/09
Data do Acordão:10/08/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta a questão(ões) que a Recorrente pretende ver apreciada(s), – respeitante à decisão de caducidade do processo cautelar, por a acção principal não ter sido intentada dentro do prazo previsto no artigo 58.º, n.º 2 , alínea b) do C.P.T.A. – não se apresenta particularmente complexa, não contende com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se vislumbra a existência de erro manifesto na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do T.A.F..
Nº Convencional:JSTA000P10927
Nº do Documento:SA1200910080899
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: