Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/09 |
| Data do Acordão: | 10/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta a questão(ões) que a Recorrente pretende ver apreciada(s), – respeitante à decisão de caducidade do processo cautelar, por a acção principal não ter sido intentada dentro do prazo previsto no artigo 58.º, n.º 2 , alínea b) do C.P.T.A. – não se apresenta particularmente complexa, não contende com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se vislumbra a existência de erro manifesto na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10927 |
| Nº do Documento: | SA1200910080899 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |