Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039238 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que a suspensão da eficácia de acto administrativo possa ser concedida é necessária a verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A al. a) deste preceito faz apelo ao nexo de causalidade adequada, pelo que só são de considerar os prejuízos que se possam considerar adequados ou prováveis da própria execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043894 |
| Nº do Documento: | SA119960111039238 |
| Data de Entrada: | 12/12/1995 |
| Recorrente: | PAGASUS-MAR LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 98-A/95 DE 1995/09/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. |