Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039238
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para que a suspensão da eficácia de acto administrativo possa ser concedida é necessária a verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A al. a) deste preceito faz apelo ao nexo de causalidade adequada, pelo que só são de considerar os prejuízos que se possam considerar adequados ou prováveis da própria execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00043894
Nº do Documento:SA119960111039238
Data de Entrada:12/12/1995
Recorrente:PAGASUS-MAR LDA
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 98-A/95 DE 1995/09/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.