Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024051 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA DESPACHO DO RELATOR RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Tendo o Relator, por despacho, ordenado clara e inequivocamente o cumprimento do artigo 43 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não pode ser atribuido a esse despacho outro sentido e alcance, designadamente o de ser dispensada a notificação para resposta da autoridade recorrida, so porque o recurso contencioso deu entrada em juizo ainda ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Assim, deve ser indeferida a reclamação para a conferencia de tal despacho, mantendo-se este, consequentemente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029714 |
| Nº do Documento: | SA119870609024051 |
| Data de Entrada: | 06/24/1986 |
| Recorrente: | PONTE , LUIS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3098 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPAT85 ART26 N2 ART43 - ART47. CPC67 ART700 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |