Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024051
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
DESPACHO DO RELATOR
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Tendo o Relator, por despacho, ordenado clara e inequivocamente o cumprimento do artigo 43 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não pode ser atribuido a esse despacho outro sentido e alcance, designadamente o de ser dispensada a notificação para resposta da autoridade recorrida, so porque o recurso contencioso deu entrada em juizo ainda ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Assim, deve ser indeferida a reclamação para a conferencia de tal despacho, mantendo-se este, consequentemente.
Nº Convencional:JSTA00029714
Nº do Documento:SA119870609024051
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:PONTE , LUIS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3098
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPAT85 ART26 N2 ART43 - ART47.
CPC67 ART700 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.