Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006537
Data do Acordão:01/03/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DESTACAVEL
PROVIMENTO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
RECUSA DE VISTO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - O concurso de habilitação, condicionando o provimento em determinado cargo, configura-se como um acto constitutivo de direitos que se autonomiza adentro do processo administrativo, por definir com caracter obrigatorio a situação juridica dos respectivos candidatos, vinculando quem haja de decidir a final.
II - O visto do Tribunal de Contas constitui mera condição de eficacia do acto administrativo, do ponto de vista financeiro, sendo mera formalidade simplesmente condicionante do processamento da despesa a que a execução do acto de lugar. Não tem, consequentemente, quaisquer reflexos na validade desse acto.
Assim a recusa do visto apenas torna ineficaz uma portaria de nomeação que haja sido submetida a exame daquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00022009
Nº do Documento:SA119640103006537
Recorrente:LESSA , ALMERINDO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 43161 DE 1960/09/12.
D 43387 DE 1960/07/12 ART4.
D 40055 DE 1955/02/05.
D 22257 DE 1933/02/25 ART2 ART26.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART5.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1223 DE 1962/06/07.
AC STA PROC6368 DE 1962/07/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG397-460.