Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045463 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal recorrido, salvo das que forem de conhecimento oficioso. II - O Instituto Português da Juventude (IPJ) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, sobre tutela do Secretário de Estado da Juventude (art. 1º nº 1 e 7, nº 1 da Lei nº 70/96, de 4/6). III - Deste modo, os actos praticados pela Comissão Executiva do IPJ ou pelo seu Presidente não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para aquele membro do Governo. IV - A obrigação legal de decisão continua a constituir um dos requisitos da existência da figura do indeferimento tácito, nos termos dos arts. 9º, nº 1 e 109º do CPA. V - Tendo o Presidente da Comissão Executiva do IPJ, proferido acto expresso em que indefere pretensão manifestada pelo interessado no sentido de ser integrado nos quadros daquele Instituto, não se forma indeferimento tácito sobre novo requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Juventude. |
| Nº Convencional: | JSTA00053949 |
| Nº do Documento: | SA120000209045463 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/96 DE 1996/06/04 ART1 N1 ART7 N1. CPA91 ART9 ART109 ART177 N2. |
| Aditamento: | |