Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/22.4BEFUN
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não padecem do vício de inexistência as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, que não identifiquem um órgão administrativo a que possam ser concretamente imputadas;
II - Não padecem de falta de fundamentação as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, por não conterem os elementos a que alude a segunda parte do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P34749
Nº do Documento:SA2201512170261/22
Recorrente:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: