Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/22.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não padecem do vício de inexistência as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, que não identifiquem um órgão administrativo a que possam ser concretamente imputadas; II - Não padecem de falta de fundamentação as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, por não conterem os elementos a que alude a segunda parte do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34749 |
| Nº do Documento: | SA2201512170261/22 |
| Recorrente: | A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |