Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033389
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - Um liquidador tributário estagiário integrado, após a entrada em vigor do NSR (D. L. 353-A/89 de 16-10), no escalão 3, índice 310, tendo sido nomeado em 7-10-92 liquidador tributário de 2 classe, foi então correctamente posicionado no escalão 2, índice 320, por força do Anexo II ao D.L. 187-90 de 7-6.
II - Não foi violado o art. 39 do NSR, redacção do
D. L. 393/90 de 11-12.
III - A ser posicionado o recorrente no escalão 5, índice
380, gerar-se-ia uma situação de desigualdade com os funcionários que já estivessem integrados na categoria de liquidador tributário de 2 classe na data da entrada em vigor do NSR.
IV - Não tendo impugnado em tempo o despacho de nomeação publicado no DR, não pode agora o recorrente sustentar que devia ter sido nomeado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00040672
Nº do Documento:SA119941103033389
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:BRISSOS , JORGE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXO II.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.