Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01526/03 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR. CONCURSO DE PROVIMENTO. JÚRI. ACTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O acto que nega provimento a recurso de homologação de lista de classificação final de um concurso interno geral de provimento não pode estar inquinado em função de um alegado vício de determinada acta de reunião do júri se o próprio júri, expressamente, não assentou a sua proposta de classificação em tal acta, antes numa outra, que apelidou de rectificação daquela; II - A lista de classificação provisória elaborada pelo júri e colocada à consideração dos candidatos, em sede de audiência prévia, é mero acto de trâmite, não cria qualquer direito à classificação nela constante, pela que à sua alteração não é aplicável a figura jurídica da revogação; III - A fundamentação do acto administrativo é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060696 |
| Nº do Documento: | SA12004070601526 |
| Data de Entrada: | 09/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART105 ART140 N1 B ART125 N1. |
| Referência a Doutrina: | LUIS CABRAL DE MONCADA CJA N27 PAG53-54. |
| Aditamento: | |