Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012294 |
| Data do Acordão: | 12/17/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ACORDÃO FINAL PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso para o Tribunal Pleno de acordão da 1 Secção que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o recurso perde o seu objecto, por impossibilidade superveniente da lide, quando e proferida decisão final, com transito em julgado, no recurso em que se apreciava o acto a que respeitava o incidente de suspensão de eficacia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009433 |
| Nº do Documento: | SAP19801217012294 |
| Data de Entrada: | 11/21/1978 |
| Recorrente: | SALCO-SOC ALGARVIA DE CARBURANTES E OLEOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5244 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1978/12/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |