Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012294
Data do Acordão:12/17/1980
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ACORDÃO FINAL
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Interposto recurso para o Tribunal Pleno de acordão da 1 Secção que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o recurso perde o seu objecto, por impossibilidade superveniente da lide, quando e proferida decisão final, com transito em julgado, no recurso em que se apreciava o acto a que respeitava o incidente de suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00009433
Nº do Documento:SAP19801217012294
Data de Entrada:11/21/1978
Recorrente:SALCO-SOC ALGARVIA DE CARBURANTES E OLEOS LDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/12/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.