Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031557
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AGENTE DA PIDE/DGS
REABILITAÇÃO
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO
Sumário:Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função pública, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação no que se refere a diuturnidades e revisão da posição da recorrente no novo sistema retributivo - só o fazendo relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do Dec-
-Lei n. 139/76, de 19/2 se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.
Nº Convencional:JSTA00040583
Nº do Documento:SA119941103031557
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CARVALHO , ROSA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1992/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 B.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART2 ART3 ART4 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27161 DE 1991/05/28.