Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016986
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 1 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSTO PROFISSIONAL
Sumário:I - E competente para conhecer, em primeiro grau, de recursos interpostos das deliberações das comissões a que se referem os artigos 11 e
15 do Codigo do Imposto Profissional o Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos.
II - A incompetencia em razão da hierarquia, como incompetencia absoluta, conduz a absolvição da instancia, pelo que, julgada procedente, não ha que ordenar a remessa do processo ao tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00015975
Nº do Documento:SA219731212016986
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART20 PAR2.
CIP62 ART11 ART15.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART43 PAR1 PAR2 ART254 PAR1.
CPC67 ART43 ART44 ART101 ART105.