Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002074
Data do Acordão:02/08/1974
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
ISENÇÃO
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
LEI ESPECIAL
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Constitui materia de facto a interpretação dos actos administrativos tendo em vista determinar o respectivo sentido e alcance.
III - A insuficiencia da materia de facto determina que o processo baixe a secção para sua ampliação e novo julgamento de direito (cf. artigo 729 n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00001381
Nº do Documento:SAP19740208002074
Data de Entrada:06/08/1972
Recorrente:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16449.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/16 BIV C.
L 2134 DE 1967/12/20 ART7 ART8.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
D 48343 DE 1968/04/19 ARTUNICO.
CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/02/26 IN AD N101 PAG772.