Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031520
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:Se o acórdão da Secção rejeitou, por extemporaneidade, um recurso contencioso de acto reputado de meramente anulável por não violador de qualquer direito fundamental, ou por não grosseira ou gravemente violador de qualquer dos princípios contemplados no art. 266 da CRP, v.g. o princípio da igualdade, explicitando de modo conveniente e especioso a sua posição acerca da querela - nulidade versus mera anulabilidade - não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia "acerca de violação ou não do art. 13 da CRP e sobre as respectivas consequências".*
Nº Convencional:JSTA00037755
Nº do Documento:SA119931021031520
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:JURI DO EXAME DE RADIOLOGIA E ANATOMIA RADIOLOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D ART670.
LPTA85 ART28 N1 A.
CONST76 ART13 ART266.