Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031520 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO NULIDADE ANULABILIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | Se o acórdão da Secção rejeitou, por extemporaneidade, um recurso contencioso de acto reputado de meramente anulável por não violador de qualquer direito fundamental, ou por não grosseira ou gravemente violador de qualquer dos princípios contemplados no art. 266 da CRP, v.g. o princípio da igualdade, explicitando de modo conveniente e especioso a sua posição acerca da querela - nulidade versus mera anulabilidade - não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia "acerca de violação ou não do art. 13 da CRP e sobre as respectivas consequências".* |
| Nº Convencional: | JSTA00037755 |
| Nº do Documento: | SA119931021031520 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | JURI DO EXAME DE RADIOLOGIA E ANATOMIA RADIOLOGICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D ART670. LPTA85 ART28 N1 A. CONST76 ART13 ART266. |