Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030478 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Incorre em vício de violação de lei um despacho que indefere a substituição de uma pena disciplinar de demissão pela de aposentação compulsiva, requerida nos termos do artigo 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, quando: a) a pena foi aplicada por despacho de 2.9.85, reformado em 27.4.87, ou seja, na vigência do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, embora por factos praticados na vigência do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho; b) um despacho de 3.5.83, que aplicou a pena de demissão, foi anulado por acórdão deste STA, de 26.4.85; c) o interessado não usou do direito de requerer a substituição ao abrigo do artigo 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - O despacho de 2.9.85, reformado em 24-7-87, é um novo acto, que apenas tem eficácia para o futuro, como se ponderou no Ac. deste STA de 30 de Junho de 1988 (Proc. n. 19687-A/23316), pelo que é aplicável o artigo 17 da Lei n. 23/91, relativa a penas de demissão aplicadas ao abrigo do ED aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84, ou seja na vigência deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00037245 |
| Nº do Documento: | SA119930518030478 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EULALIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART70 ART24 N2 A ART25 N4 D. CADM40 ART6 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1. L 18/86 DE 1986/06/11 ART16 N2. LP82 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19687-A DE 1987/11/12. |
| Referência a Doutrina: | ROGER MERLE E OUTRO TRAITE DE DROIT CRIMINEL-PROCEDURE PENALE 2ED PAG778. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG650. |