Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/21.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE DEMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir revista se as instâncias divergiram quanto à verificação do fumus boni iuris, no que se refere à caducidade do direito de aplicar a pena. E, o decidido pelo acórdão recorrido no que respeita à ponderação de interesses num caso em que se discute a aplicação de uma pena disciplinar de demissão (por conduta descrita nos factos provados, de extrema gravidade), não é isenta de dúvidas e não parece seguir a jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29771 |
| Nº do Documento: | SA1202207140485/21 |
| Data de Entrada: | 07/01/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |