Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019150
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS ELECTROMECANICAS
FUNDAMENTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o parecer da Direcção- -Geral das Industrias Electromecanicas, que, nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp.
Norm. 127/79, de 7-6, publicado no DR, primeira, de 7-6: grau de industrialização e medida de compatibilidade, devidamente concretizados em relação a actividade dos recorrentes, ainda que se não refiram a circunstancia invocada de inexistencia de produção nacional dos produtos em causa.
Nº Convencional:JSTA00002636
Nº do Documento:SA119840216019150
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:GAZINA-SOC CONSTRUTORA DE APARELHOS PARA COMBUSTIVEIS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:938
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/13 / DE 1982/11/15 DE 1982/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE INTERPRETAÇÃO DO DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-G/76.
DL 300/78.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.