Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025217
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
SANAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
PERDA DE CAUÇÃO
Sumário:I - Admitida, em concurso de empreitada de obras publicas, a proposta, por acto que não foi objecto de reclamação nos termos legalmente previstos, tal acto firma-se na ordem juridica, ficando sanados quaisquer vicios seus determinantes de anulabilidade.
II - Consequentemente e inatacavel o posterior acto de adjudicação com fundamento em tais vicios de que porventura sofresse o acto de admissão.
III- Efectuada a adjudicação e não prestando o adjudicatario caução definitiva, perde a caução provisoria desde que não prove a ocorrencia de facto independente da sua vontade, que constitua justificação bastante dessa omissão.
Nº Convencional:JSTA00025490
Nº do Documento:SA119880927025217
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:CASIMIRO RIBEIRO & FILHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 N1.
CADM40 ART815.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART58 N1 ART62 N1 ART66 N1 N2 ART68 N1 ART69 N1 B ART81 ART82 N1 N3 N5 ART83 N3 ART84 ART89 N1 ART92 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART15.