Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016105
Data do Acordão:11/21/1984
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
REVISÃO
ACTO FIRME
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não sejam objecto de recurso, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, ainda que ilegais.
III - Assim, a Administração não esta obrigada a apreciar requerimento que tenha por objecto acto que se firmou na ordem juridica.
IV - A revisão de actos desta natureza traduzir-se-a em actos meramente confirmativos ou em actos revogatorios.
Nº Convencional:JSTA00002234
Nº do Documento:SAP19841121016105
Recorrente:ABEGÃO , CECILIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Referência Publicação 1:AD N282 ANOXXIV PAG716 - AD N287 ANOXXIV PAG1232
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART43 PARUNICO.
DL 38/72 DE 1972/02/03 N15.
D 17335 DE 1929/09/10 N2.