Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016105 |
| Data do Acordão: | 11/21/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO REVISÃO ACTO FIRME REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não sejam objecto de recurso, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, ainda que ilegais. III - Assim, a Administração não esta obrigada a apreciar requerimento que tenha por objecto acto que se firmou na ordem juridica. IV - A revisão de actos desta natureza traduzir-se-a em actos meramente confirmativos ou em actos revogatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00002234 |
| Nº do Documento: | SAP19841121016105 |
| Recorrente: | ABEGÃO , CECILIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 525 |
| Referência Publicação 1: | AD N282 ANOXXIV PAG716 - AD N287 ANOXXIV PAG1232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART43 PARUNICO. DL 38/72 DE 1972/02/03 N15. D 17335 DE 1929/09/10 N2. |