Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016470
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, perdeu este o seu objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00006941
Nº do Documento:SA119820701016470
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:BRIEL-BRINQUEDOS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 ART666 ART667 ART669.
RSTA57 ART103.
Aditamento:Requerida a reforma, quanto a custas, do Acordão proferido no incidente de suspensão de eficacia e a mesma de indeferir por extemporanea.