Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018880 |
| Data do Acordão: | 05/10/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | JUNTA DE REVISÃO JUNTA MEDICA JUNTA MEDICA DA CAIXA MINISTRO DAS FINANÇAS AUTORIZAÇÃO PREVIA PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO PENSÃO DE MILITARES |
| Sumário: | I - Não e discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação para autorização de junta medica de revisão por o mesmo estar condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nas als. a) e b) daquele numero. II - Esta inquinado por vicio de violação de lei o despacho de indeferimento de pedido da junta medica de revisão em que se verificava o pressuposto estabelecido naquela al. a). |
| Nº Convencional: | JSTA00002943 |
| Nº do Documento: | SA119840510018880 |
| Data de Entrada: | 04/29/1983 |
| Recorrente: | ALHINHO , VIRIATO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2467 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 25886 DE 1935/09/21 ART3. EA72 ART95 N1 A B ART119 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19/62. P PGR 3/72 IN DG IIS 1972/05/22. |