Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018880
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:JUNTA DE REVISÃO
JUNTA MEDICA
JUNTA MEDICA DA CAIXA
MINISTRO DAS FINANÇAS
AUTORIZAÇÃO PREVIA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
PENSÃO DE MILITARES
Sumário:I - Não e discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação para autorização de junta medica de revisão por o mesmo estar condicionado a verificação dos pressupostos estabelecidos nas als. a) e b) daquele numero.
II - Esta inquinado por vicio de violação de lei o despacho de indeferimento de pedido da junta medica de revisão em que se verificava o pressuposto estabelecido naquela al. a).
Nº Convencional:JSTA00002943
Nº do Documento:SA119840510018880
Data de Entrada:04/29/1983
Recorrente:ALHINHO , VIRIATO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2467
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 25886 DE 1935/09/21 ART3.
EA72 ART95 N1 A B ART119 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 19/62.
P PGR 3/72 IN DG IIS 1972/05/22.