Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013533
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
FERIAS
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A notificação de despacho para alegações deve considerar-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte a esse, quando o não seja, ainda que tal dia recaia em ferias judiciais.
II - Na falta de alegações, tambem resultante do seu legal desentranhamento, deve o relator julgar o recurso deserto.
Nº Convencional:JSTA00008837
Nº do Documento:SA119800508013533
Data de Entrada:07/18/1979
Recorrente:BERTOLO , ALDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2092
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 N3 ART690 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Aditamento: