Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013533 |
| Data do Acordão: | 05/08/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA FERIAS FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A notificação de despacho para alegações deve considerar-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte a esse, quando o não seja, ainda que tal dia recaia em ferias judiciais. II - Na falta de alegações, tambem resultante do seu legal desentranhamento, deve o relator julgar o recurso deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008837 |
| Nº do Documento: | SA119800508013533 |
| Data de Entrada: | 07/18/1979 |
| Recorrente: | BERTOLO , ALDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2092 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 N3 ART690 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Aditamento: | |