Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/11.5BESNT 0829/14 |
| Data do Acordão: | 09/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 284º do CPPT, quando o acórdão recorrido foi proferido pelo STA, como ocorre no caso concreto, não é legalmente admissível invocar como acórdão fundamento um acórdão do Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28173 |
| Nº do Documento: | SAP202109220434/11 |
| Data de Entrada: | 01/29/2021 |
| Recorrente: | A……………., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |