Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007944
Data do Acordão:11/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECURSO CONTENCIOSO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
NOMEAÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
INVESTIDURA
Sumário:I - E aplicavel as deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa o disposto nos artigos 83 e 357 do Codigo Administrativo.
II - E constitutiva de direitos a deliberação da Santa
Casa da Misericordia do Porto que atribui definitivamente a um medico a direcção de serviço hospitalar.
III - E ilegal a investidura no referido serviço, sem contrato e posse, por contrariar, nomeadamente, o disposto no artigo 74 do Regulamento do Pessoal daquela instituição.
IV - E legal a revogação daquela deliberação quando operada no prazo de tres meses, previsto no artigo
828 do Codigo Administrativo, não tendo sido previamente interposto recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00017996
Nº do Documento:SA119691121007944
Recorrente:ZELLER , ROLANDO
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORIDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1091
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:L 1952 DE 1937/03/10.
CADM40 ART83 ART357 ART425 ART820 N6 ART828 ART856.
RGU DO PESSOAL DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO ART4 ART8 ART10ART72 ART74 ART91.