Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020225 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR VENDAS PRESUMIDAS CUSTOS DE EXERCÍCIO IVA |
| Sumário: | I - Só é de indeferir liminarmente a petição de impugnação quando a improcedência da pretensão for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser, quando a inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas. II - Não é evidente mas controvertido que o IVA pago por uma empresa por vendas presumidas e não repercutido nos clientes não deva considerar-se como um seu custo para efeitos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00047045 |
| Nº do Documento: | SA219970430020225 |
| Data de Entrada: | 01/17/1996 |
| Recorrente: | ALVARO CUNHA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART131. CIRC88 ART23 N1 F ART41 N1 D. CIVA84 ART41 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19003 DE 1997/01/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PÁG364. |