Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020225
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
VENDAS PRESUMIDAS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
IVA
Sumário:I - Só é de indeferir liminarmente a petição de impugnação quando a improcedência da pretensão for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser, quando a inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas.
II - Não é evidente mas controvertido que o IVA pago por uma empresa por vendas presumidas e não repercutido nos clientes não deva considerar-se como um seu custo para efeitos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00047045
Nº do Documento:SA219970430020225
Data de Entrada:01/17/1996
Recorrente:ALVARO CUNHA E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART131.
CIRC88 ART23 N1 F ART41 N1 D.
CIVA84 ART41 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19003 DE 1997/01/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PÁG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PÁG364.