Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01281/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, face ao que dispõe o nº 4 do art. 89º-A da LGT, em conjugação com as alíneas a) e b) do nº 2 da mesma norma legal, a Administração Tributária pode usar a presunção a que alude o referido nº 4, mais do que uma vez, fazendo repercutir os efeitos da avaliação indirecta do rendimento colectável no ano em que se verificou a injustificada manifestação de fortuna e nos três anos seguintes.
Nº Convencional:JSTA000P16813
Nº do Documento:SA22014010801281
Data de Entrada:07/18/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: