Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002820
Data do Acordão:02/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
RESIDENCIA PERMANENTE
AGREGADO DOMESTICO
Sumário:Havera que considerar como relevante e eficaz, para os efeitos do disposto no artigo 16-A do CS, e assim como acto consolidante da isenção, a ocupação do predio adquirido por elementos do agregado familiar do adquirente, e não apenas forçosamente por parte deste.
Nº Convencional:JSTA00005636
Nº do Documento:SA219860219002820
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG433 - RLJ N3746 ANO119 PAG134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21 ART16 A.
CONST82 ART67 ART107.
DL 643/76.
DL 250/79.
CICOM63 ART28 PAR3 A.
CCPIIA63 ART12 PAR5.
CCIV66 ART1093 B ART1880 ART1897.