Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/23.2BEBJA |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DESPESAS ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista se esclarecer se à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, as despesas com acidentes de trabalho de que resulte incapacidade permanente devem ser suportadas pela CGA ou pelo serviço de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33938 |
| Nº do Documento: | SA1202506260370/23 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |