Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0370/23.2BEBJA
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DESPESAS
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE
Sumário:É de admitir a revista se esclarecer se à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, as despesas com acidentes de trabalho de que resulte incapacidade permanente devem ser suportadas pela CGA ou pelo serviço de origem.
Nº Convencional:JSTA000P33938
Nº do Documento:SA1202506260370/23
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: