Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028391
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:- A suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido ou de que se pretende recorrer, depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n.1 do art. 76 da L.P.T.A.
- Sendo os prejuizos invocados apenas consequencia indirecta da execução do acto e facilmente quantificaveis, não são de dificil reparação, pelo que não se verificando o requisito da alinea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. não pode ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido. Assim tendo decidido não merece censura a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00027901
Nº do Documento:SA119900628028391
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:PINHEIRO , LUIS
Recorrido 1:COMGER DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 204-A/89 DE 1989/06/23.
LPTA85 ART76 N1 A.
CPC67 ART734 N1.
ESTATUTO DA PSP ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC24254 DE 1986/11/13.
AC STA PROC17525 DE 1987/07/08.
AC STA PROC24300-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.
AC STA DE 1986/01/15.
AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC STA PROC23428 DE 1986/01/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG237.