Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028391 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | - A suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido ou de que se pretende recorrer, depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n.1 do art. 76 da L.P.T.A. - Sendo os prejuizos invocados apenas consequencia indirecta da execução do acto e facilmente quantificaveis, não são de dificil reparação, pelo que não se verificando o requisito da alinea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. não pode ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido. Assim tendo decidido não merece censura a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00027901 |
| Nº do Documento: | SA119900628028391 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | PINHEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | COMGER DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 204-A/89 DE 1989/06/23. LPTA85 ART76 N1 A. CPC67 ART734 N1. ESTATUTO DA PSP ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26659 DE 1989/02/02. AC STA PROC24254 DE 1986/11/13. AC STA PROC17525 DE 1987/07/08. AC STA PROC24300-A DE 1986/11/18. AC STA PROC16197 DE 1981/07/23. AC STA DE 1986/01/15. AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. AC STA PROC23428 DE 1986/01/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG237. |