Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022202 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ASILO POLITICO PODER VINCULADO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO ONUS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, confere, nos ns. 1 e 2 do artigo 1, um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão do asilo politico. II - Não podendo dar-se como comprovada uma perseguição ou receio razoavel dela, falecem os fundamentos que poderiam alicerçar a concessão de asilo politico, sendo impertinente um juizo critico, designadamente no plano legislativo, sobre a situação e o regime politico vivido num Estado estrangeiro. III - Cabe ao recorrente invocar e provar os factos susceptiveis de se enquadrarem nos citados n. 1 e 2 do artigo 1, não podendo o poder inquisitorio que preside a actuação da Administração no processo administrativo, com cobertura no artigo 17, estender-se a diligencias instrutorias que tem a ver com um Estado estrangeiro. IV - Remetendo o acto recorrido para as razões de um parecer, e não se detectando neste insuficiencia, obscuridade ou ambiguidade de tais razões, não se pode falar em vicio de forma, por inobservancia do artigo 1, n. 1, 2 e 3, do Decreto-lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00029717 |
| Nº do Documento: | SA119880614022202 |
| Data de Entrada: | 01/31/1985 |
| Recorrente: | REIS , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. |
| Legislação Estrangeira: | DL 21/75 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/10/11. |