Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022202
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASILO POLITICO
PODER VINCULADO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, confere, nos ns. 1 e 2 do artigo 1, um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão do asilo politico.
II - Não podendo dar-se como comprovada uma perseguição ou receio razoavel dela, falecem os fundamentos que poderiam alicerçar a concessão de asilo politico, sendo impertinente um juizo critico, designadamente no plano legislativo, sobre a situação e o regime politico vivido num Estado estrangeiro.
III - Cabe ao recorrente invocar e provar os factos susceptiveis de se enquadrarem nos citados n. 1 e 2 do artigo 1, não podendo o poder inquisitorio que preside a actuação da Administração no processo administrativo, com cobertura no artigo 17, estender-se a diligencias instrutorias que tem a ver com um Estado estrangeiro.
IV - Remetendo o acto recorrido para as razões de um parecer, e não se detectando neste insuficiencia, obscuridade ou ambiguidade de tais razões, não se pode falar em vicio de forma, por inobservancia do artigo 1, n. 1, 2 e 3, do Decreto-lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00029717
Nº do Documento:SA119880614022202
Data de Entrada:01/31/1985
Recorrente:REIS , CARLOS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3172
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
Legislação Estrangeira:DL 21/75 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/10/11.