Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020427
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DOMICILIO ESCOLHIDO
ADVOGADO
SOLICITADOR
JUSTO IMPEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Sumário:Escolhido domicilio por advogado constituido no escritorio de solicitador não constitui justo impedimento a morte daquele solicitador no decurso de notificação expedida pelo registo do correio para a especificação de norma ou normas juridicas tidas como violadas ao abrigo do disposto no artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00004244
Nº do Documento:SAP19860624020427
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:PINHA-FABRICA DE AQUECIMENTO ELECTRICO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N4 ART146 N1 ART254 N3 ART690 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.