Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. REVOGAÇÃO. CADUCIDADE DE REGULAMENTO |
| Sumário: | I - A caducidade de um Despacho Normativo, por revogação da lei por ele regulamentada, implica em regra a inutilidade superveniente da lide, dado que a respectiva declaração de ilegalidade em princípio “só produz efeitos a partir do trânsito em julgado” –art. 11º do ETAF. II - Somente por razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo pode o tribunal, em decisão especificamente fundamentada, reportar os efeitos da declaração à data da entrada em vigor da norma, ou a momento ulterior – art. 11º, n.º 3 do ETAF. III - Não existem razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo justificativas da atribuição de efeitos retroactivos à eventual declaração de ilegalidade do Despacho Normativo 867/703/MEF de 5/8/03, depois da revogação da Lei 116/85, de 19/4, que o mesmo regulamentava impondo uma apreciação mais apertada da avaliação das necessidades para o serviço dos funcionários requerentes da aposentação. IV - Deve, em consequência, manter-se a decisão do Tribunal Central Administrativo que, com fundamento na revogação da lei regulamentada, julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide de uma acção onde era pedida a declaração de ilegalidade do Despacho Normativo acima referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00061932 |
| Nº do Documento: | SA1200503150933 |
| Data de Entrada: | 09/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | L 30-B/2002 DE 2002/04/09 ART9 N4. DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1 ART3. ETAF84 ART11 N3. DESP 867/03/MEF DE 2003/08/05. L 1/2004 DE 2004/01/15. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7. CPTA02 ART38 N2. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 360/2003 DE 2003/10/07.; AC STAPLENO PROC47310 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG135. |
| Aditamento: | |