Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/04
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
REVOGAÇÃO.
CADUCIDADE DE REGULAMENTO
Sumário:I - A caducidade de um Despacho Normativo, por revogação da lei por ele regulamentada, implica em regra a inutilidade superveniente da lide, dado que a respectiva declaração de ilegalidade em princípio “só produz efeitos a partir do trânsito em julgado” –art. 11º do ETAF.
II - Somente por razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo pode o tribunal, em decisão especificamente fundamentada, reportar os efeitos da declaração à data da entrada em vigor da norma, ou a momento ulterior – art. 11º, n.º 3 do ETAF.
III - Não existem razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo justificativas da atribuição de efeitos retroactivos à eventual declaração de ilegalidade do Despacho Normativo 867/703/MEF de 5/8/03, depois da revogação da Lei 116/85, de 19/4, que o mesmo regulamentava impondo uma apreciação mais apertada da avaliação das necessidades para o serviço dos funcionários requerentes da aposentação.
IV - Deve, em consequência, manter-se a decisão do Tribunal Central Administrativo que, com fundamento na revogação da lei regulamentada, julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide de uma acção onde era pedida a declaração de ilegalidade do Despacho Normativo acima referido.
Nº Convencional:JSTA00061932
Nº do Documento:SA1200503150933
Data de Entrada:09/17/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:L 30-B/2002 DE 2002/04/09 ART9 N4.
DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1 ART3.
ETAF84 ART11 N3.
DESP 867/03/MEF DE 2003/08/05.
L 1/2004 DE 2004/01/15.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
CPTA02 ART38 N2.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC TC 360/2003 DE 2003/10/07.; AC STAPLENO PROC47310 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG135.
Aditamento: